Opção pela CPRB Exige Análise e Planejamento

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

A CPRB é Opcional a partir de 01.12.2015

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Retificação da ECF

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.

No Registro 0000 deverá ser assinalado o campo 12 no caso de escrituração retificadora:

S – ECF retificadora
N – ECF original
F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5 da Instrução Normativa nº 166/1999).

A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenção: A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

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Dedução de Juros da TJLP Terá Nova Restrição em 2016 e Alíquota é Aumentada

Através da Medida Provisória 694/2015 o executivo federal limitou a dedução, a partir de 2016, para efeitos da apuração do Lucro Real, dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

Referida dedução, calculados sobre as contas do patrimônio líquido estará limitada, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (aplicada pro rata die) ou a 5% (cinco por cento) ao ano, o que for menor. Atualmente, não existe esta limitação de 5% ao ano.

Também foi elevada a alíquota do Imposto de Renda na Fonte para 18% (dezoito por cento), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Atualmente, esta alíquota é de 15%.

Portanto, resta aos gestores tributários considerarem os efeitos destas alterações no planejamento tributário em 2016.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2015

30 – SISCOSERV – Julho/2015

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