Para fins de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta devida, no período em que a empresa estiver desonerada, a contribuição patronal relativa ao pessoal vinculado à administração incidirá sobre a receita bruta, devendo o cálculo da contribuição obedecer ao que dispõe o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013.
Base: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2015.
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Desoneração da Folha de Pagamento
A partir de 01.12.2015 a CPRB é facultativa! ![]() |


