Portal Tributário® Lança Serviço de Mentoreamento Tributário Online

Adentrando na busca por excelência na gestão tributária a seus clientes, o Portal Tributário® lança um serviço inédito de acompanhamento online dos tributos gerados e declarações prestadas aos órgãos fazendários.

Denominado “mentoreamento tributário”, trata-se de uma análise individualizada e especializada, feita por consultores do Portal, especificamente para empresas interessadas em obter maior segurança no trato de dados e informações fiscais.

A metodologia foi desenvolvida ao longo de meses e privilegia a confidencialidade, conformidade, baixo custo e rapidez nas análises. Todas as análises são realizadas mediante diagnóstico (relatório específico) dos períodos analisados.

Os principais objetivos propostos são:

– Verificar o cumprimento das obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECF, EFD-Fiscal, etc.) e analisar possíveis inconsistências, orientando sobre correções específicas.

– Constatar possibilidades legais de recuperação de tributos, sem contencioso fiscal, bem como hipóteses de economia fiscal.

– Adequar rotinas e procedimentos para reduzir contingências fiscais, multas e outras ocorrências.

Atenção!

– Esta não é uma oferta do serviço de consultoria denominado “perguntas e respostas”.

– Atuamos exclusivamente através de análises das declarações, informações e dados digitais, não atuamos com consultoria presencial (na empresa).

Excelência em serviços de análise e prospecção tributária, iremos trabalhar para sua empresa lucrar!

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Para que possamos detalhar e apresentar uma proposta específica para sua empresa, preencha o formulário de contato, com os dados especificados.

Termo de confidencialidade: Portal Tributário® Publicações e Consultoria garante sigilo, confidencialidade e discrição a todos os dados eventualmente informados – somos uma marca nacional há 15 anos em assuntos tributários e fiscais – interaja conosco!

Publicada Versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF.

As principais alterações da versão 1.0.7 foram:

– Geração de cópia de segurança com o registro Y600, quando aplicável.
– Implementação da multa por atraso na transmissão da ECF.

Fonte: site SPED – 06.10.2015.

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Simples Nacional: Qual a Tabela a Aplicar?

O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.

Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a Tabela I

Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a Tabela II

Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a Tabela III

Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a Tabela IV.

A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Tabela II (Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014).

Veja maiores detalhamentos na obra:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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