O denominado “princípio da legalidade tributária” origina-se do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
É vedado aos entes públicos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A legalidade, não se restringe a vedar ou proibir a tributação sem lei, mas, fundamentalmente, garantir a todo cidadão segurança jurídica, econômica e social.
Por exemplo: não pode um ente federativo, da noite para o dia, querer instituir um imposto de 15% sobre a propriedade de bicicletas. Ora, está não é uma hipótese prevista em lei (Constituição inclusive) e não poderia o contribuinte ser surpreendido de forma tão contundente.
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