Princípio da Legalidade Tributária

O denominado “princípio da legalidade tributária” origina-se do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.

É vedado aos entes públicos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. 

A legalidade, não se restringe a vedar ou proibir a tributação sem lei, mas, fundamentalmente, garantir a todo cidadão segurança jurídica, econômica e social.

Por exemplo: não pode um ente federativo, da noite para o dia, querer instituir um imposto de 15% sobre a propriedade de bicicletas. Ora, está não é uma hipótese prevista em lei (Constituição inclusive) e não poderia o contribuinte ser surpreendido de forma tão contundente.

O objetivo desta obra é transmitir sobre tributação geral, de forma a ajudar na formação de novos profissionais da área ou propiciar condições para que outras pessoas interessadas possam ter um primeiro contato, com um pouco mais de conhecimento. Clique aqui para mais informações. Manual Básico – Aprendiz Tributário 

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