REINTEGRA é Reinstituído para Exportadores

Através dos artigos 21 a 29 da MP 651/2014, foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. Este regime de benefício havia sido encerrado em 31.12.2013.

A pessoa jurídica que exporte bens que tenham sido industrializados no País poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

O percentual de crédito poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem. Este crédito poderá ser compensado com débitos tributários próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica; ou ressarcido em espécie.

No caso de industrialização por encomenda, somente a pessoa jurídica encomendante poderá fruir do Reintegra.

Observe-se que os bens sujeitos ao benefício ainda deverão ser listados em ato do Poder Executivo.

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DCTF – Aprovada Nova Versão do Programa Gerador

Através do ADE Codac 21/2014 a Receita Federal aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O novo Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2014.

Dentre as novidades do novo programa:

I – inclusão da caixa de combinação “Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio de 2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou pela não opção;

II – exclusão das Fichas “Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior” e “Outras Compensações” e inclusão da Ficha “Compensações”, na qual serão fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;

III – adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014;

IV – inclusão de campo para coleta do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições Previdenciárias; e

V – atualização da Tabela de Códigos de Receita.

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