Devido às inúmeras dúvidas surgidas nos últimos dias, a Receita Federal divulgou um quadro explicativo sobre a obrigatoriedade e prazos de entrega da DCTF relativos ao períodos bases de janeiro a maio/2014, a saber:
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
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PERÍODO
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EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR?
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OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
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PRAZO DE ENTREGA
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BASE LEGALDO PRAZO DE ENTREGA
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Versão da DCTF
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01/2014
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SIM
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SIM
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Até 25/03/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
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Até 31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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02/2014
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SIM
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SIM
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Até 23/04/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
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Até 31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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03/2014
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SIM
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SIM
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Até 22/05/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
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Até 31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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04/2014
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SIM
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SIM
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Até 23/06/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
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Até 31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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05/2014
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SIM
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SIM
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Até 08/08/2014
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Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
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Até 08/08/2014
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Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
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As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar.
As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.
Fonte: site RFB – 31.07.2014.