Simples Nacional – Pintura e Construção Predial – Tabela Aplicável

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Consulta RFB 1.001/2013 – (1ª Região Fiscal)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Taxas Cambiais para Balanço – Novembro/2013

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 33/2013 foram determinadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2013, a saber:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220 Dólar dos Estados Unidos

2,3243

2,3249

978 Euro

3,1610

3,1626

425 Franco Suíço

2,5708

2, 5718

470 Iene Japonês

0,02272

0,02273

540 Libra Esterlina

3,7953

3,7970

 

 

 

 

 

Contabilidade na Prática - Tópicos Contábeis Atualizados e Exemplificados! Abrange os principais tópicos de contabilidade empresarial, societária e comercial, com exemplos de lançamentos e modelos de planos de contas! Clique aqui para mais informações. Manual de Contabilidade Empresarial 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Amapá;

b) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Rondônia;

g) Sergipe;

h) Tocantins;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;

b) Maranhão;

b) Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional Mais informações

 Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2013

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2013, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário (inclusive dos empregados domésticos) deverá ocorrer até o dia 20/12/2013.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2013

No dia 31/12/2013 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2013.

Veja também a agenda tributária permanente.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Simples Nacional – Revenda de Programas de Computador – Incidência do Anexo I

A receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Consulta Cosit 29/2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!