Simples Nacional – SMS – Opção

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que para a opção pelo Simples Nacional – 2014, o envio de SMS estará disponível conforme especificações a seguir:

a. O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado da opção estiver disponível.
 
b. Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional, menu “Simples/Serviços”, no item “Notificações SMS do Simples Nacional”, para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.
 
c. Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.
 
d. O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo.
 
e. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
 
f. O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

Fonte: Portal Simples Nacional – 17.12.2013

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Deduções do IRPF – PGBL – Condição – Recolhimento da Previdência Social

As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea “e” do inciso II do art. 8 da Lei 9.250/1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, a que se refere a Lei 9.477/1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Desta forma a  dedução dos valores pagos a título de PGBL, por contribuinte que não tenha tido desconto da contribuição previdenciária por vínculo de emprego ou como segurado obrigatório da previdência, só poderá ocorrer se houver contribuído, no mesmo período, para a previdência social, ainda que pelo valor mínimo de contribuição.

Entretanto, excetuam-se da condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

Base: artigo 11 da Lei 9.532/1997.

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Regimes de Tributação no Brasil

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado.

Há outros impeditivos legais, como participação em outra empresa. Conheça maiores detalhamentos na obra:

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DCide Combustíveis – Extinção

Pela Instrução Normativa RFB 1.418/2013 foi extinta, a partir de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Parcelamento REFIS/2013 – Normas Alteradas

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013 foram alteradas as normas relativas ao parcelamento de débitos tributários federais (reabertura do REFIS), entre as quais:

1) o prazo final para pagamento da 1ª parcela do parcelamento será o último dia útil do mês de dezembro de 2013;

2) as desistências de ações judiciais deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente ao término do prazo para pagamento à vista, para fins de aproveitamento das condições desta Portaria;

3) a dívida será consolidada na data da adesão, considerada a data do pagamento da 1ª parcela, ou do pagamento à vista;

4) a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês do pagamento da primeira prestação, e resultará da soma que especifica.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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