PIS e COFINS – Lei Isenta Tarifas Urbanas

Através da Lei 12.860/2013, publicada hoje (12.09.2013), ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A isenção alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações

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Técnicas de Planejamento Tributário

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura da obra “Planejamento Tributário”, de minha autoria.