ICMS – Crédito Presumido nos Serviços de Transportes

O Convênio ICMS 106/1996 permite aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação. O procedimento é opcional e é adotado, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

Exemplo:

ICMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00

ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00

ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00

O contribuinte que optar pelo benefício previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.

A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento.

O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.

O benefício não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

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IOF – Contratos de Mútuo

Através da Solução de Consulta RFB 11/2013, a 1ª Região Fiscal da Receita Federal reitera que, em se tratando de operação de mútuo, para a apuração da base de cálculo do IOF é preciso conhecer a modalidade da operação contratada, ou seja, se há definição (crédito fixo) ou não (crédito rotativo) do valor do principal a ser utilizado pelo mutuário.

Nas operações de crédito realizadas por meio de conta-corrente sem definição do valor de principal (crédito rotativo), a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês.

Os acréscimos e os encargos integram a base de cálculo quando o IOF for apurado pelo somatório dos saldos devedores diários e o IOF também incidirá sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota adicional de 0,38%.

No caso em que fique definido o valor do principal (crédito fixo), a base de cálculo será o valor de cada principal entregue ou colocado à disposição do mutuário.

Outros detalhes também podem ser obtidos acessando o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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