IPI – Novas Soluções de Divergência

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) emitiu soluções de divergências tratando da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação por conta e ordem de terceiros e também sobre a apropriação de créditos na aquisição de insumos adquiridos com suspensão.

As ementas das referidas Soluções de Divergência são as seguintes:

Solução de Divergência Cosit 10/2013 – A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no artigo 29 da Lei 10.637/2002, e na Instrução Normativa RFB 948/2009 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

Solução de Divergência Cosit 11/2013 – A suspensão do IPI, de que tratam o artigo 29 da Lei 10.637/2002, e o artigo 5º, § 3º, da Lei 9.826/1999, refere-se a insumos onerados pelo imposto e que tenham sido utilizados na industrialização de produtos sujeitos ao IPI. Assim, não há, para o adquirente, direito ao crédito do imposto no caso de insumos adquiridos com suspensão do IPI, ainda que o produto decorrente da utilização de tais insumos esteja sujeito ao imposto.

Importante destacar que a Solução de Divergência é o instrumento utilizado pela Receita Federal para uniformizar entendimentos divergentes no âmbito das respectivas regiões fiscais.

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IRPF – Rendimentos Recebidos do Exterior – Cotação do Dólar

Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 21/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013, conforme segue:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/07/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,2543;

 II – as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/07/2013, cujo valor corresponde a R$2,2548.

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e-Social – Aprovado e Divulgado o Leiaute do Sistema

Por intermédio do Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 o subsecretário de fiscalização da Receita Federal aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, disponível no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.

Os arquivos deverão ser transmitidos em prazos a serem estipulados em normativo específico.

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