Por um sistema de impostos mais simples e justo!

O SESCAP-PR convida você a participar do abaixo-assinado pela simplificação do sistema tributário brasileiro, proposta do movimento “Simplifica Já”, organizado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) com o  apoio de 45 instituições representativas do Estado.

Acesse o formulário on-line no site www.sombradoimposto.org.br e colabore para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pede a simplificação das normas tributárias, chegue ao Congresso Nacional.

SESCAP-PR – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná.  www.sescap-pr.org.br.

Faça como nós, compartilhe esta ideia!

REIDI – Desoneração Fiscal para Obras de Infraestrutura

Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), tendo como possíveis beneficiárias as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Alcance do regime especial:

i) transportes: alcança exclusivamente rodovias e hidrovias; portos organizados e instalações portuárias de uso privativo; trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; e sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos;

ii) energia: alcança exclusivamente geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico;

iii) saneamento básico: alcança exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e;

iv) projetos de irrigação e dutovias.

O REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:

a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; e

d) a partir de 03.01.2008, por força da Medida Provisória 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008, a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplica-se também na hipótese de receitas oriundas de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

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Desoneração da Folha de Pagamento – RAT e Contribuições para Entidades e Fundos

Importante lembrar que a contribuição sobre a receita, prevista na Lei 12.546/2011, não alterou a forma de recolhimento da contribuição para o RAT (1%, 2%, 3% – acrescidas do FAP) e as contribuições para outras entidades e fundos (SESI, SENAI, SESC, etc.).

Desta forma, as contribuições citadas continuam sendo recolhidas normalmente por meio de GPS, tendo em vista que a substituição da contribuição sobre a receita foi apenas em relação à cota patronal, não substituindo os recolhimentos em questão.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.

ICMS – Parcelamento/SP – Prorrogação de Prazo para Adesão

Foi prorrogado para até o dia 31.08.2013 o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS pelos contribuintes com débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

O PEP do ICMS permite o parcelamento dos débitos em até 120 meses e dispensa o recolhimento de parte do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Decreto S.Paulo nº 59.255/2013 – DOE SP de 04.06.2013.

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Lembrete – DACON – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (07/06)

O prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais –  DACON, sem incidência de multa, está previsto para encerrar nesta próxima sexta-feira (07/06), inclusive no tocante às competências de outubro/2012 a março/2013, cujos prazos de entrega foram prorrogados por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.348/2013.

Lembrando também que, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.305/2012, estão dispensadas da entrega do referido demonstrativo, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 01.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado.

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