Informações de Tributos ao Consumidor – Sanções – Prazo

Através da Medida Provisória 620/2013 foi estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei 12.741/2012 (10/Junho/2013) – relativa a informação de tributos ao consumidor na nota fiscal, para aplicação das sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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EFD-Contribuições de Abril – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira 14/06

Encerra nesta sexta-feira (14/06) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência abril/2013.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00 (dez mil reais).

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará uma das seguintes multas:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;

b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossa seguinte obra eletrônica atualizável:

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Lucro Presumido – Regime de Caixa – Duplicatas Descontadas

A 9ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 88/2013, externou o seu entendimento de que as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras devem submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

O entendimento abrange o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a Cofins.

O posicionamento fiscal é correto, pois, embora haja uma antecipação financeira, a figura do desconto não representa a liquidação definitiva do crédito, sendo que a instituição financeira debitará contra a empresa as eventuais duplicatas não honradas pelos sacados.

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Simples Nacional – Suporte Técnico em Sistemas – Atividade Impeditiva

De acordo com a Solução de Divergência Cosit 4/2013, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

Nada obstante, o suporte técnico prestado sem ônus adicionais pela empresa produtora do hardware, ou que elabora, licencia ou cede o direito de uso do software à tomadora do serviço, não pode ser considerado como impeditivo ao Simples Nacional, dado o caráter acessório do serviço em relação ao produto (principal) e, por óbvio, a sua gratuidade.

Decisões anteriores estão sendo reformadas pelas regionais da Receita Federal, conforme se constata, por exemplo, através da Solução de Consulta RFB 85/2013, da 9ª Região Fiscal.

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Lucro Real – Taxas de Câmbio para Balanço de Maio/2013

Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 17/2013 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio/2013.

Em decorrência, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31de maio de 2013.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para o mês de maio/2013 são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,1314

2,1319

978

Euro

2,7668

2,7676

425

Franco Suíço

2,2232

2,2240

470

Iene Japonês

0,02113

0,02114

540

Libra Esterlina

3,2355

3,2364

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