IPI – Isenção na Venda de Veículos para Táxi e Portadores de Necessidades Especiais

Foram publicadas hoje (28/06) duas instruções normativas alterando procedimentos relativos à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na comercialização de veículos para uso como táxi ou cujos beneficiários sejam portadores de necessidades especiais, conforme segue:

Instrução Normativa RFB 1.369/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 988/2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

Instrução Normativa RFB 1.368/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).

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Contador Condenado por Crime Tributário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990.

O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.

Veja a íntegra da notícia no link Negada Aplicação do Princípio da Insignificância em Crime Tributário.