Lucro Presumido – Regime de Caixa – Duplicatas Descontadas

A 9ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 88/2013, externou o seu entendimento de que as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras devem submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

O entendimento abrange o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a Cofins.

O posicionamento fiscal é correto, pois, embora haja uma antecipação financeira, a figura do desconto não representa a liquidação definitiva do crédito, sendo que a instituição financeira debitará contra a empresa as eventuais duplicatas não honradas pelos sacados.

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Simples Nacional – Suporte Técnico em Sistemas – Atividade Impeditiva

De acordo com a Solução de Divergência Cosit 4/2013, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

Nada obstante, o suporte técnico prestado sem ônus adicionais pela empresa produtora do hardware, ou que elabora, licencia ou cede o direito de uso do software à tomadora do serviço, não pode ser considerado como impeditivo ao Simples Nacional, dado o caráter acessório do serviço em relação ao produto (principal) e, por óbvio, a sua gratuidade.

Decisões anteriores estão sendo reformadas pelas regionais da Receita Federal, conforme se constata, por exemplo, através da Solução de Consulta RFB 85/2013, da 9ª Região Fiscal.

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Lucro Real – Taxas de Câmbio para Balanço de Maio/2013

Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 17/2013 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio/2013.

Em decorrência, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31de maio de 2013.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para o mês de maio/2013 são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,1314

2,1319

978

Euro

2,7668

2,7676

425

Franco Suíço

2,2232

2,2240

470

Iene Japonês

0,02113

0,02114

540

Libra Esterlina

3,2355

3,2364

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