PIS/Cofins – Animais Vivos – Suspensão Abrange Novos Itens

O artigo 5º da Medida Provisória 609/2013, alterou o artigo 32 da Lei 12.058/2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I – animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;

A suspensão foi estendida aos animais vivos pertencentes às posições 01.04 (espécies ovina e caprina), quando destinados à produção das mercadorias classificadas nos códigos citados, dentre os quais as novidades são a posição 02.04 (carnes das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas) e 0206.80.00 (outras, frescas ou refrigeradas, miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.).

O cálculo do crédito presumido previsto no artigo 33 da  Lei 12.058/2009, também foi estendido sobre o valor das aquisições, de pessoa física ou cooperado pessoa física, classificadas nas posições 01.04 da NCM.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

PIS/Cofins – Sabões de Toucador

A Medida Provisória 609/2013 reduziu para zero as alíquotas do PIS e da Cofins sobre sabões de toucador classificados no código fiscal 3401.11.90 Ex 01, o qual foi criado e acrescido à TIPI através do artigo 1º do Decreto 7.947/2013.

Por sua vez, o artigo 3º da Medida Provisória 609/2013, ao alterar o artigo 1º da Lei 10.147/2000, excetuou a citada classificação fiscal do rol dos itens sujeitos à alíquota concentrada do PIS (2,2%) e da Cofins (10,30%).

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

PIS/Cofins – Produtos de Origem Animal ou Vegetal – Vedações ao Crédito Presumido e Suspensão

Nos termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013, a partir de 08.03.2012 a apuração de crédito presumido e a suspensão previstas nos artigos 8º e 9º, respectivamente, da Lei 10.925/2004, não mais se aplicam aos produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

03.02 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;

03.03 – Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;

03.04 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;

0405.10.00 – Manteiga;

15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

15.08 – Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

15.09 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamentmodificados;

15.10 – Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09;

15.11 – Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

15.13 – Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

15.14 – Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;

1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida e;

1701.14.00 – Outros açúcares de cana.

Outros detalhes podem ser obtidos nos tópicos PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal e PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal, do Guia Tributário On-line. Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.     Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

IPI – Governo Reduz Alíquota de Açúcares de Cana e Sabão

Através do Decreto 7.947/2013 o Governo Federal reduziu para zero as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

1701.14.00 – outros açúcares de cana e;

3401.11.90 – Ex 01 – sabão.

IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...

PIS/Cofins – Medida Provisória Desonera Itens da Cesta Básica

Através da Medida Provisoria 609/2013, o Governo Federal, dentre outras medidas adotadas, alterou o artigo 1º da Lei 10.925/2004, estendendo a alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de:

1) carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:

a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;

b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e

c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;

2) peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

a) 03.02, exceto 0302.90.00; e

b) 03.03 e 03.04;

3) café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI;

4) açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI;

5) óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI;

6) manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI;

7) margarina classificada no código 1517.10.00;

8) sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI;

9) produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI; e

10) papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI.

Para visualizar outros produtos com alíquota zero acesse o tópico PIS e COFINS – Alíquotas Zero.  Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.      Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.