GFIP – Prazo Encerra Amanhã (07/11)

Encerra nesta quarta-feira (07/11), o prazo regular para a entrega, por pessoas jurídicas ou físicas, da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP relativa à competência outubro/2012.

Deixar de apresentar a GFIP, independentemente do recolhimento das contribuições em GPS, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão o responsável às multas previstas na Lei 8.212/1991, com as alterações introduzidas pela Lei 9.528/1997, no que tange à Previdência Social e às sanções previstas na Lei 8.036/1990, no que se refere ao FGTS.

Para outros detalhes acesse o tópico GFIP/SEFIP no Guia Trabalhista On line.

Princípio da Transparência Tributária. Isto existe?

Talvez nem todos saibam, mas a Constituição Federal contempla o Princípio da Transparência Tributária.

De acordo com o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, deveriam ser determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Decorridos praticamente 24 anos da promulgação da nova Constituição Federal (1988), tal disposição simplesmente é ignorada pelos legisladores e administradores públicos.

Acreditem! Como se fosse uma regra geral, não há interesse no esclarecimento da população.

Penso que nossos governantes e legisladores acham mais fácil “administrar” quando a sociedade está alienada a esses fatores, caso contrário seria enorme a pressão popular em busca de melhorias condizentes com os valores que são retirados diariamente dos nossos bolsos.

Você sabe o quanto tem de imposto embutido em um pacote de arroz, feijão ou biscoito? E em uma caixa de bombons ou numa latinha de refrigerante?

Claro que não, isto não nos é informado.

E nem seria tarefa fácil determinar o quanto de imposto estaria embutido em uma determinada mercadoria ou serviço. Atualmente no Brasil há mais de 80 impostos, taxas e contribuições, que incidem sobre a industrialização de um produto (IPI), sobre a circulação desse produto (ICMS), duas vezes sobre o faturamento desse produto (PIS e Cofins), duas vezes sobre o lucro gerado por esse produto (IRPJ e CSLL) e mais uma porção de situações que geram outras dezenas de tributos.

Por princípio, nós contribuintes teríamos o direito de saber o que estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.

O povo tem que ter plena consciência de que a escola pública, a saúde pública, a assistência social pública, a segurança pública e outros serviços públicos não são gratuitos, todos pagam, alguns mais outros menos, mas no fim TODOS dividem essa despesa, mesmo aqueles que não se utilizam diretamente desses serviços.

Garanto que se todos os brasileiros soubessem e se conscientizassem em relação ao quanto pagam de imposto nossa realidade como sociedade seria outra.

Estamos sob um estado democrático de direito, assim torço para que nas próximas décadas consigamos evoluir com as questões de transparência e justiça fiscal, por um país mais próspero, desenvolvido e organizado socialmente.

Façamos nossa parte plantando e debatendo discussões desse gênero, com vistas a despertar o interesse da população em geral.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Aprenda rapidamente as questões básicas sobre a tributação no Brasil! Manual didático, contendo exercícios e exemplos sobre a apuração dos principais tributos nacionais - clique aqui para maiores informações...

Atualização da Obra Manual do IRPJ – Lucro Presumido

Concluímos uma revisão na obra bem como incluímos as disposições da Solução Divergência Cosit 11/2012, que trata da prestação de serviços de ultrassonografia e da atividade de ecocardiograma.

Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em http://www.portaltributario.com.br/downloads.

Nota: caso tenha esquecido sua senha, basta clicar em “esqueceu a senha?” na página acima.

Se desejar não mais ser avisado por e-mail sobre novas atualizações de nossas Obras Eletrônicas, por favor, efetue login em sua área de downloads e altere as preferências de sua conta.

Atenção! A Depreciação pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

O reconhecimento da depreciação dos bens operacionais das empresas é um importante componente na formação do resultado destas e, para as  pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, de suma importância na determinação de impostos e contribuições.

Os bens operacionais (imobilizados) têm um prazo determinado de vida útil finito e em decorrência do seu uso, ou mesmo obsolescência, se desgastam. Essa diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da denominada depreciação  contábil.

Este é um conceito contábil elementar e por isso muitas vezes entra no “piloto automático” quando então passam despercebidas algumas oportunidades de melhor utilização tributária.

Considerando-se que o valor da depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, conclui-se que em uma empresa lucrativa, sob uma ótica tributária, deseja-se que sejam maiores os débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

Por outro lado em uma empresa com baixa lucratividade possivelmente é interessante que as despesas de depreciação sejam apropriadas em um lapso maior de tempo, postergando-se o reconhecimento de tais encargos.

Nesse contexto, um aspecto importante trata das taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal do Brasil (IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999) e a possibilidade destas serem alteradas para mais ou para menos.

O Regulamento do Imposto de Renda possibilita ao contribuinte adotar taxas de depreciação que melhor representem a vida útil econômica dos bens de produção, desde que determinadas com base em estudos e laudos técnicos especializados. Remanescendo dúvidas, o contribuinte pode ainda pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições (Lei 4.506/1964, artigo 57, § 4º).

Assim, por exemplo, se a vida útil de determinado equipamento está fixada pela RFB em 10 (dez) anos e a administração da empresa discorda deste prazo, entendo que este deveria ser de 7 (sete) anos, deve providenciar o mencionado laudo técnico para amparar o seu procedimento.

Também comumente passa despercebida a possibilidade da depreciação acelerada contábil de máquinas e equipamentos. Isto ocorre muito com indústrias que, por vezes, acrescem turnos extraordinários para atender sua produção, abrangendo apenas um período do ano, por exemplo, de outubro a dezembro. Não obstante, a legislação permite realizar a depreciação acelerada nesse período, pois há um desgaste antecipado dos citados bens de produção.

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69):

I – um turno de oito horas…………………………..1,0;

II – dois turnos de oito horas……………………….1,5;

III – três turnos de oito horas……………………….2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.

Exemplo:

Máquina com custo de aquisição de R$ 100.000,00

Período de atividade: 2 turnos de 8 horas

Taxa anual de depreciação: 10%

Cálculo:

Custo de aquisição R$ 100.000,00
Taxa de depreciação anual (1 turno) 10%
Quota anual de depreciação R$ 10.000,00
Coeficiente de aceleração 1,5
Depreciação contábil acelerada anual R$ 15.000,00

Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e procedimentos complexos.

Considerando o assunto abordado neste artigo, recomendamos aos empresários e contadores que reflitam sobre como está sendo tratada a depreciação em sua empresa.

Para maiores detalhamentos técnicos e algumas ideias adicionais recomendamos as obras eletrônicas atualizáveis:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.     Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     A Contabilidade em relação à apuração dos tributos.Análise das contas  contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional – Desenho Técnico Relacionado à Arquitetura e Engenharia

A prestação dos serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia não constitui impedimento à opção pelo Simples Nacional.

Para fins de recolhimento dos tributos e fixação de base de cálculo no Simples Nacional, a empresa que presta os referidos serviços deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Vide Solução de Consulta 132/2012 , da 6ª Região Fiscal.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.