EFD-Contribuições – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (16/11)

Encerra nesta sexta-feira (16/11) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência setembro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

Prorrogada Vigência da Medida Provisória 582/2012

Através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 49/2012 foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória 582/2012, que alterou a Lei 12.546/ 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permitiu a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF); alterou a Lei 12.598/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID); alterou a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduziu o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; entre outras providencias estabelecidas.

Para maiores detalhes acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:

INSS – Contribuição Substituta Sobre a Receita Bruta Ajustada

REIF – Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes

PIS e COFINS – Suspensão e Crédito Presumido – Suco de Laranja Destinado à Exportação

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

A Procuradora Geral Da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 802/2012, dispôs sobre o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional, conforme o artigo 130-A da Resolução CGSN 94/2011, inscritos em Dívida Ativa da União.

Nos termos da nova Portaria, os referidos débitos poderão ser parcelados observando-se que:

i) o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;

ii) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da  taxa SELIC e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

iii) o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;

iv) – o parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais.

Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Será vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.

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ICMS – Alteração nos Códigos de Situação Tributária a partir de 2013

O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01.01.2013.

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ICMS – Publicado Ajuste Sinief sobre Alíquota Interestadual de Itens Importados

Foi publicado hoje (9/11) o Ajuste Sinief 19/2012 (numeração do Ajuste retificada no DOU de 12.11.2012), tratando dos procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota interestadual de ICMS prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, na hipótese de circulação de mercadorias importadas.

Adicionalmente, o convênio dispõe que, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, observando o modelo e conteúdo previsto no mesmo Ajuste Sinief 20/2012.

O contribuinte, sujeito ao preenchimento da FCI, deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal.

Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.

Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e:

– o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;

– o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.

Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

As disposições contidas no Ajuste aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.

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