Sabemos o Quanto Pagamos de Impostos?

Temos debatido diversos temas relacionados ao alto custo tributário dos contribuintes, desvio de recursos para ações governamentais secundárias ou mesmo perdidos em meio à corrupção, baixa qualidade dos serviços públicos prestados e outros assuntos relativos à gestão dos recursos públicos.

Sabemos que tais fóruns encontram eco entre os empresários e cidadãos diretamente envolvidos com a administração tributária ou que se interessam por esta importante questão, mas como a população em geral percebe a questão fiscal no país?

Algum tempo atrás, a Escola de Administração Fazendária – ESAF, através de interessante pesquisa, realizou e divulgou um estudo sobre o grau de percepção fiscal da população brasileira, do qual extraímos alguns pontos principais para reflexão.

Um dado importante revela que 69% da população reconhecem pagar impostos, porém, inacreditavelmente, temos um percentual de 29,9% que afirmam não pagar. Isto demonstra que temos praticamente um terço da população que desconhece os efeitos da política tributária, pois simplesmente ignora a carga fiscal embutida nos bens e serviços que adquire, a qual lhe é repassada.

Na composição dos outros dois terços observa-se que há apenas uma noção básica sobre a questão tributária, pois, ao citar espontaneamente os impostos que pagam, as respostas concentram-se no IPTU (47,8%), IPVA (25,4%) e IR (25,3%). O espantoso é que uma parcela de 22,5% simplesmente declara não saber quais os impostos que paga.

Quando perguntados se o nível de impostos está dentro de sua capacidade de pagar, 52,7% acreditam que sim, enquanto 43,6% entendem que não. Acredito que se os contribuintes soubessem claramente, por exemplo, que em uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 100,00 paga-se algo em torno de R$ 35,00 de impostos, ou que na compra de um videogame de R$ 500,00 estão embutidos aproximadamente R$ 310,00 de tributos o resultado da enquete seria outro.

Por outro lado, surpreendentemente, a complexidade do nosso sistema tributário é reconhecida por 82,9% dos entrevistados, sendo que destes 67,4% acham que as informações e orientações sobre pagamento dos impostos não são disponibilizadas para a população, havendo o sentimento de que a sociedade em geral não tem acesso a este tipo de orientação. Este ponto é coerente com o teor das respostas anteriores, pois fica evidente que o contribuinte comum não consegue perceber a teia tributária que o envolve, tendo apenas uma visão muito superficial da questão.

Importante destacar que, mesmo sem um conhecimento avançado sobre a política fiscal do governo, 53,7% dos entrevistados não estão dispostos a pagar mais impostos em troca de serviços públicos mantidos a sua disposição, o que demonstra que a população não está satisfeita com essa relação custo/benefício, porém uma significativa parcela ainda concordaria em desembolsar ainda mais.

Interessante o ponto que destaca que para 71,8% dos entrevistados os recursos a disposição do governo federal são suficientes para o bom cumprimento de suas funções, destacando-se a corrupção como exemplo de mau uso dos recursos públicos. Por outro lado 21,9% acreditam que os recursos são insuficientes.

Os dados apresentados, quando interpretados, demonstram que a população em geral não possui um conhecimento razoável sobre o custo tributário que nos é repassado. Por exemplo, quando fazemos as compras do mês sabemos o quanto de impostos está embutido nas mercadorias e, por consequência, estamos pagando?

Um passo importante para a cidadania passa pela educação fiscal da população, a qual precisa pelo menos ter noções concretas de quanto e como a Fazenda Nacional arrecada e principalmente aonde gasta os recursos retirados dos contribuintes, que em última instância somos todos nós, ao comprarmos uma balinha de hortelã ou um carro de luxo.

Um bom exercício de cidadania poderia começar pelos empresários e seus contadores que poderiam desdobrar e informar aos consumidores o preço efetivo dos produtos comercializados e o respectivo custo tributário embutido. Assim, provavelmente, a grande parcela da população que está desinteressada das questões tributárias começaria a olhar com outros olhos esta temática, ajudando a ampliar e melhorar o debate fiscal.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Obras eletrônicas indicadas:

Aprenda rapidamente as questões básicas sobre a tributação no Brasil! Manual didático, contendo exercícios e exemplos sobre a apuração dos principais tributos nacionais - clique aqui para maiores informações...     Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.     ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Empresas de TI e TIC

A 7ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 369/2012, enfatiza que a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4º do artigo 14 da Lei 11.774/2008, será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2% (2,5% de 01.04.2012 até 31.07.2012).

Importante lembrar que os serviços de TI e TIC arrolados no § 4º, artigo 14, da Lei 11.774/2008, são:

– análise e desenvolvimento de sistemas;

– programação;

– processamento de dados e congêneres;

– elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– assessoria e consultoria em informática;

– suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

O cálculo da contribuição devida pelas empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades, de 1º de abril até 31 de julho de 2012, deverá ser feito da seguinte forma:

a) sobre a parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, observadas as exclusões legalmente permitidas, aplica-se a alíquota de 2,5%;

b) calcula-se a contribuição patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestarem serviços à empresa e multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades não classificadas como TI e TIC e a receita bruta total.

De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014, a alíquota foi reduzida para 2%, permanecendo a necessidade de segregar meticulosamente as receitas provenientes dos serviços de TI e TIC daquelas decorrentes de outros serviços, mantendo registro discriminado de sua origem, a fim de que seja possível a correta utilização da desoneração fiscal de que aqui se trata.

Nos termos da Solução de Consulta 369/2012, os treinamentos visando à utilização de programas de computador não se confundem com os serviços de assessoria e consultoria em informática, porquanto estes são serviços de tecnologia da informação, ao passo que aqueles se enquadram no conceito de atividades de ensino.

Neste quesito entendemos que há a necessidade de uma reflexão mais cautelosa, pois uma coisa é ministrar treinamentos visando ensinar o uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, editores de apresentação, etc., outra coisa é o treinamento associado à determinada ferramenta específica.

Por exemplo, a empresa “X” contratou o desenvolvimento de um sistema para o controle e gerenciamento do seu faturamento. Neste caso é indispensável treinar os colaboradores internos para o uso da nova ferramenta, pois sem o mínimo de treinamento não há como colocar em funcionamento o projeto como um todo, ou seja, esse treinamento é apenas uma das etapas do “pacote” de desenvolvimento.

Conheça outros detalhes sobre a contribuição previdenciária substitutiva através da obra Desoneração da Folha de Pagamento, de nossa editora.

Outros títulos recomendados:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.     Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.     Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Medida Provisória 574/2012 perdeu a Vigência

Através do Ato Declaratório 50/2012, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional fez saber que em 09.11.2012 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 574/2012, a qual estabelecia medidas para estimular o pagamento de débitos relativos PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações e prorrogava a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de determinadas massas alimentícias.

Municípios sob Calamidade Podem Suspender Parcelamento

Nos termos do Decreto Federal 7.844/2012 os Municípios optantes pelo parcelamento de que trata a Lei 11.196/2005 e que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e reconhecidos por ato do Ministro de Estado da Integração Nacional, poderão obter a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O vencimento da primeira parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que declarou a situação anormal decorrente do desastre.

O vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subsequentes ao da primeira parcela prorrogada.

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Atividade de Transporte – Quando Pessoas Físicas são Equiparadas a Jurídicas?

A pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda.

A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.

Caso sejam contratados profissionais para dirigir o veículo descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Ademais, se houver exploração conjunta da atividade esta passa de individual para social, devendo a “sociedade de fato” resultante ser tributada como pessoa jurídica.

No entanto, se o proprietário do veículo explora a atividade individualmente, mesmo que para isso utilize de serviços de auxiliares, mantém-se a tributação na pessoa física, havendo a incidência do imposto de renda na fonte, se o serviço for prestado à pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) quando os serviços forem prestados a outras pessoas físicas.

Exemplo 1

Dona Rosinha adquiriu um micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar diretamente a pessoas físicas. Neste caso ela mesma dirige o veículo, mas conta com o auxílio de uma auxiliar para abrir e fechar as portas e cuidar das crianças no percurso.

Neste caso, a atividade continua sendo tributada na pessoa física, pois a proprietária age em seu próprio nome, mesmo contando com uma auxiliar. Fica nítida a ausência de um fundo empresarial nessa atividade.

Exemplo 2

Dona Rosinha progride e adquire mais 5 (cinco) micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, também diretamente à pessoas físicas. Para viabilizar o negócio contrata mais 4 (quatro) motoristas e mais 4 (quatro) auxiliares.

Como se observa mudou o enfoque e a exploração da atividade passa a demonstrar um caráter empresarial, pois existem terceiros agindo em nome da contratante (Dona Rosinha).

Neste momento a atividade passa a ser equiparada a de uma pessoa jurídica e como tal deve tratar as obrigações tributárias decorrentes, no tocante ao recolhimento de tributos e outras obrigações acessórias.

Portanto, é recomendável atentar para casos dessa natureza e na ocorrência de dúvidas é prudente contatar algum contador ou assessor tributário de confiança, para discutir o assunto e evitar surpresas fiscais posteriores.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.     Aprenda rapidamente as questões básicas sobre a tributação no Brasil! Manual didático, contendo exercícios e exemplos sobre a apuração dos principais tributos nacionais - clique aqui para maiores informações...     Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.