IRF – Cooperativas de Trabalho – Retenção

Cabe retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a disposição.

 A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.

O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

Bases:

RIR/1999: Art. 652

ADN COSIT 01/1993

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