EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Sítio do SPED, página de notícias.

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IRPJ – Subvenções para Investimento no Regime Tributário de Transição

A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar ajustes no lucro líquido contábil para fins de apuração do lucro da exploração, promovendo a exclusão dos valores relativos às doações e subvenções para investimento recebidas, de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.

Vide Solução de Consulta RFB 26/2012 (3ª Região Fiscal)

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