Através do Despacho 208/2012, o Secretário-Executivo do Confaz tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações com os produtos relacionados nos Protocolos ICMS 39/09, 91/09, 30/09, 03/09, 85/09, 104/09, 32/09, 92/09, 40/09, 94/09, 35/09, 108/09, 97/09, 87/09, 110/09, 29/09, 38/09, 90/09, 159/09, 105/09, 37/09, 106/12, 113/12, 115/12 e 119/12, destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS/ST estão previstos no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição.


