Bens Arrolados – Vedação ao Aumento de Capital em Outra Empresa

É vedado ao contribuinte alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o propósito de aumentar o capital social de outra empresa, sob a mesma ou diferente natureza jurídica, quando existe processo administrativo fiscal instaurado em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens, sendo vedado ao mesmo proceder à substituição e à transferência de tais bens a qualquer título, até que o arrolamento efetuado cumpra o propósito de garantir o adimplemento do crédito tributário constituído.

Base: Solução de Consulta RFB 25/2012 (3ª Região Fiscal)

A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo próprio Contribuinte, pelo seu Contador, Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto, não há exigência legal da assistência de um profissional do Direito. Mais de 200 páginas de conteúdo, descritos, e vivenciados por profissionais da área Jurídica. Clique aqui para mais informações.     Contém 14 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração - ICMS. Além de modelos práticos utilizados no dia-dia, serve como base de estudo, por se tratar de casos reais, os quais dão noção dos meios de impugnação de Auto de Infração da Receita Estadual. Clique aqui para mais informações.     Contém 44 Petições Tributárias - Processo Judicial. Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica

Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Base: Solução de Consulta RFB 116/2012 (6a Região Fiscal)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.