Foi publicado no Diário Oficial de hoje (17/10) o Decreto 7.828/2012, o qual passa a regulamentar a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
No período de 01.08.2012 a 31.12.2014 deverão contribuir:
a) a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers, as empresas do setor hoteleiro e as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo.
b) a alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros.
Para visualizar a lista de produtos abrangidos acesse o anexo único do Decreto 7.828/2012.
Também estão sujeitas a alíquota de 1% as empresas: de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; de transporte aéreo de carga; de transporte aéreo de passageiros regular; de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; de transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.
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