Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Regulamentação

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (17/10) o Decreto 7.828/2012, o qual passa a regulamentar a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

No período de 01.08.2012 a 31.12.2014 deverão contribuir:

a) a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers, as empresas do setor hoteleiro e as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo.

b) a alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta – para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros.

Para visualizar a lista de produtos abrangidos acesse o anexo único do Decreto 7.828/2012.

Também estão sujeitas a alíquota de 1% as empresas: de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; de transporte aéreo de carga; de transporte aéreo de passageiros regular; de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; de transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

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ICMS/SP – Optantes pelo Simples Nacional Devem Entregar STDA até 31/Outubro

Os contribuintes que estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, excetuado o Microempreendedor Individual – MEI, estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, nos termos da Portaria CAT 155/2010, com alterações posteriores.

O contribuinte deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar a mencionada declaração, que conterá, entre outras informações:

I – o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

II – o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;

III – o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.

Veja outros detalhes acessando o link ICMS/SP – Optantes pelo Simples Nacional Devem Entregar STDA até 31/Outubro.

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Sefaz/SP e PGE Ampliam Prazos e Condições de Parcelamento de Débitos do ICMS

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta última terça-feira, 16/10, entrou em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos.

Leia a íntegra da notícia acessando o link Sefaz/SP e PGE Ampliam Prazos e Condições de Parcelamento de Débitos do ICMS.

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