Multa – Lei Nova – Redução – Parecer da Receita Federal

O contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado.

A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta Interna 14/2012, que lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário objeto de parcelamento aplica­-se a acordos celebrados antes de sua edição, por força do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN – Código Tributário Nacional.

lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário  objeto  de  parcelamento  não  se  aplica  às  parcelas  já  liquidadas,  porquanto  extinto, ainda que parcialmente, o crédito tributário a elas correspondente, por força do art. 156,  I, do CTN.

Observa-­se,  por  fim,  que  uma  vez  configurada  a  condição  legal  favorável  ao contribuinte,  não  cabe  à  autoridade  administrativa  decidir  sobre  a  penalidade  a  ser  aplicada, pois  o  art.  106,  II,  “c”,  do  CTN,  impõe  a  aplicação  retroativa  da  lei  mais  favorável  ao contribuinte.

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Tributos – Vencimentos desta Segunda-Feira (20/08)

Nesta segunda-feira (20/08) encerra o prazo de recolhimento, sem acréscimos, de diversos tributos federais, dentre os quais se destacam:

1) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (competência julho/2012)

Código 2985 – Serviços

Código 2991 – Indústria

2) Imposto de Renda Retido na Fonte (competência julho/2012)

Código 3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

Código 0561 – Trabalho assalariado

Código 0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

Código 1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

Código 5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

Código 3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3) Contribuição para o PIS/Pasep (competência julho/2012)

Código 4574 – Entidades financeiras e equiparadas

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (competência julho/2012)

Código 7987 – Entidades financeiras e equiparadas

5) Simples Nacional (competência julho/2012)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

6) Regimes Especiais para Incorporações Imobiliárias (competência julho/2012)

Código 4095 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 1068 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 4112 – IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4153 – CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4138 – PIS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4166 – COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento nesta segunda-feira dia 20/08. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Agosto/2012.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.      Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

IOF – Governo Reduz à Zero Alíquota do Seguro Garantia

Através do Decreto 7.787/2012 o Governo reduz à zero a alíquota de IOF do Seguro-Garantia. A medida começa a vigorar dentro de 90 dias.

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

A medida é bastante benéfica pois reduz o custo das garantias contratuais, muito requisitadas, sobretudo, em grandes obras de infraestrutura.

Atualmente a alíquota do IOF está fixada em 7% do prêmio cobrado, mais o adicional de 0,38%.

Mais detalhes sobre IOF acesse o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line

INSS – Contribuintes Individuais que Prestam Serviços a Várias Empresas

O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem , mediante a apresentação:

I – dos comprovantes de pagamento ou;

II – de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Este e outros assuntos são abordados na obra eletrônica atualizável

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.

PER/DCOMP – Prorrogado Prazo de Intimações sobre Arquivos Digitais de PIS e Cofins

Nos termos do Ato Declaratório Executivo COREC 3/2012, foi prorrogado o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.

As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

Ficará dispensado o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:

– todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e

– na data limite para transmissão dos arquivos digitais todas as declarações de compensação referidas no item anterior encontram-se homologadas tacitamente.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!       Manual prático e teórico sobre defesa administrativa tributária, incluindo procedimentos de como atender à fiscalização. Linguagem acessível - conteúdo atualizável. Abrange orientações de como fazer uma defesa fiscal administrativa, no âmbito da Receita Federal. Contém modelos de impugnação! Clique aqui para mais informações.      Manual Prático do SPED. Explicações detalhadas sobre ECD, EFD, NF-E, NFS-E, CT-E. Atualização garantida por 12 meses. Clique aqui para mais informações.