DCTF – Prazo de Entrega da Declaração de Junho Encerra Amanhã (21/08)

Encerra nesta terça-feira, 21/agosto, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência junho/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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Boletim Tributário de 20.08.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

Instituições de Ensino Superior – Nova Portaria sobre a Moratória e Parcelamento Especial

O requerimento de concessão de moratória de dívidas tributárias federais nos termos dos artigos 152 a 155-A da Lei 5.172/1966 (CTN), bem como de parcelamento das dívidas pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei 12.688/2012, observará as disposições constantes da nova Portaria Conjunta PGFN-RFB 6/2012.

Considera-se mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.

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DITR/2012 – Novo Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB 1.286/2012 foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.

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IRPJ – Nova Regulamentação sobre Compensação de Propaganda Eleitoral

Foi publicado hoje (20/08) o Decreto Federal 7.791/2012, que passa a regulamentar a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.

As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos poderão efetuar a compensação fiscal de que trata o parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/1995, e o artigo 99 da Lei 9.504/1997, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.

Foi revogado o Decreto 5.331/2005.

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