Fiscalização Tributária

À Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link Fiscalização Tributária.

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Fundo 157 – Quem Pagou Imposto de Renda até 1983 pode ter Crédito a Restituir

O chamado “Fundo 157” foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.

É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do link Consulta Fundo 157, bastando informar o número do CPF a ser consultado.

Compartilhe esta informação, lembrando que é um fato que alcança pessoas com mais idade, as quais podem não estar habituadas com o uso da internet.

Encerra Sexta-Feira (31/08) Prazo para Entrega da DECRED, DIF – Papel Imune e DIMOF

Encerra nesta próxima sexta-feira (31/08) o prazo legal, sem a incidência de multa, para apresentação das seguintes declarações exigidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente ao primeiro semestre de 2012:

a) DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

b) DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune e;

c) DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

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Boletim Tributário de 27.08.2012

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ECF: Alerta em S.Paulo – Falsas Notificações

Secretaria da Fazenda alerta contribuintes para envio de notificação falsa sobre Emissor de Cupom Fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta os contribuintes que não envia qualquer tipo de notificação direta sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Alguns contribuintes têm recebido notificações, em nome da Diretoria Executiva Administração Tributária (DEAT), contendo alerta sobre suposta irregularidade com o Equipamento ECF. Essa comunicação deve ser desconsiderada, pois se trata de uma notificação falsa.

Em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar o Posto Fiscal mais próximo. A lista com todos os endereços dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo está disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/institucional/endereco.shtm.

Fonte: site da Secretaria da Fazenda de S.Paulo – 23.08.2012

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