Planejamento Tributário – Lucro Presumido – Clínicas Médicas

Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.

Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).

Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.