PIS/COFINS – Vencimentos desta Sexta-Feira (24/08)

Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta sexta-feira (24/Agosto), relativamente a competência Julho/2012:

PIS/Pasep

   6912 – Não-cumulativa

   8109 – Faturamento

   8301 – Folha de salários

   3703 – Pessoa jurídica de direito público

   8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6824 – Combustíveis

   1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

COFINS

   5856 – Não-cumulativa

   2172 – Faturamento/Demais Entidades

   8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6840 – Combustíveis

   1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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IRF/IOF – Vencimentos de Hoje (23/08)

Encerra hoje (23/08) o prazo de recolhimento de IRRF e IOF relativo ao segundo decêndio de Agosto. A seguir listamos os principais códigos:

IRRF

8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

6813 – Fundo de Investimento em Ações

5706 – Juros remuneratórios do capital próprio

9453 – Juros remuneratórios de capital próprio (exterior)

0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673 – Prêmios obtidos em bingos

9385 – Multas e vantagens

IOF

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (artigo 58 da Lei 9.532/97)

3467 – Seguros

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.

Veja a Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).

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