Multa – Lei Nova – Redução – Parecer da Receita Federal

O contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado.

A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta Interna 14/2012, que lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário objeto de parcelamento aplica­-se a acordos celebrados antes de sua edição, por força do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN – Código Tributário Nacional.

lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário  objeto  de  parcelamento  não  se  aplica  às  parcelas  já  liquidadas,  porquanto  extinto, ainda que parcialmente, o crédito tributário a elas correspondente, por força do art. 156,  I, do CTN.

Observa-­se,  por  fim,  que  uma  vez  configurada  a  condição  legal  favorável  ao contribuinte,  não  cabe  à  autoridade  administrativa  decidir  sobre  a  penalidade  a  ser  aplicada, pois  o  art.  106,  II,  “c”,  do  CTN,  impõe  a  aplicação  retroativa  da  lei  mais  favorável  ao contribuinte.

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Tributos – Vencimentos desta Segunda-Feira (20/08)

Nesta segunda-feira (20/08) encerra o prazo de recolhimento, sem acréscimos, de diversos tributos federais, dentre os quais se destacam:

1) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (competência julho/2012)

Código 2985 – Serviços

Código 2991 – Indústria

2) Imposto de Renda Retido na Fonte (competência julho/2012)

Código 3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

Código 0561 – Trabalho assalariado

Código 0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

Código 1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

Código 5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

Código 3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3) Contribuição para o PIS/Pasep (competência julho/2012)

Código 4574 – Entidades financeiras e equiparadas

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (competência julho/2012)

Código 7987 – Entidades financeiras e equiparadas

5) Simples Nacional (competência julho/2012)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

6) Regimes Especiais para Incorporações Imobiliárias (competência julho/2012)

Código 4095 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 1068 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 4112 – IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4153 – CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4138 – PIS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4166 – COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento nesta segunda-feira dia 20/08. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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IOF – Governo Reduz à Zero Alíquota do Seguro Garantia

Através do Decreto 7.787/2012 o Governo reduz à zero a alíquota de IOF do Seguro-Garantia. A medida começa a vigorar dentro de 90 dias.

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

A medida é bastante benéfica pois reduz o custo das garantias contratuais, muito requisitadas, sobretudo, em grandes obras de infraestrutura.

Atualmente a alíquota do IOF está fixada em 7% do prêmio cobrado, mais o adicional de 0,38%.

Mais detalhes sobre IOF acesse o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line