Aviso: Encerra Amanhã (07/08) o Prazo do DACON de Junho/2012

Encerra terça-feira (07/08) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de junho de 2012.

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).

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Arrolamento – Substituição de Bens

Através da Solução de Consulta RFB 22/2012 a 3ª Região Fiscal tratou da substituição de bens utilizados no arrolamento fiscal, ressaltando que é permitido ao contribuinte alienar, onerar ou transferir a qualquer título bens que tenham sidos arrolados para garantir o cumprimento da obrigação tributária principal instaurada em procedimento regular de fiscalização e efetuar a substituição desses bens, desde que comunique tal fato, em tempo hábil, ao Fisco federal, e este autorize a substituição dos bens arrolados por outros que possuam o mesmo valor e liquidez dos bens originalmente arrolados.

No entanto, o entendimento do fisco é pela vedada a pretensão do contribuinte em alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o pretenso propósito de aumentar o capital social de empresa sob a natureza jurídica de Sociedade Anônima, quando esta não cumpriu regras específicas exigidas para tal, na Lei das S/A, aliado ao fato de já existir processo administrativo contra si instaurado, em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens para os propósitos aqui referidos.

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Boletim Tributário de 06.08.2012

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