Aviso: Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra em 31/Julho

Até 31 de julho as pessoas jurídicas que utilizaram incentivos fiscais à inovação tecnológica devem prestar informações ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação referente às atividades realizadas no ano anterior, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço http://www.mct.gov.br/formpd.

Nos termos da Portaria MCT 327/2010, as pessoas jurídicas beneficiárias que não prestarem as respectivas informações sujeitam-se a perder o direito aos benefícios ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados.

Leia a integra desta matéria acessando o link Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra neste Mês de Julho.

REIDI – Coabilitação de Integrantes de Consórcios

De acordo com entendimento exposto através da Solução de Consulta RFB 152/2012, da 8ª Região Fiscal, a pessoa jurídica que aufira receitas decorrentes da execução por empreitada de obras de construção civil, contratada por pessoa jurídica habilitada ao REIDI exclusivamente para a execução de projeto aprovado, pode requerer coabilitação ao Regime.

Em contratação de consórcio, pessoa jurídica integrante deste consórcio não se caracteriza como pessoa jurídica contratada. Embora se trate de entidade sem personalidade jurídica, de nenhuma forma o consórcio se confunde com as pessoas jurídicas que o compõem.

Leia mais sobre este assunto acessando o link REIDI – Coabilitação de Integrantes de Consórcios.

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IRPJ/CSLL – Preço na Valoração Fiscal de Estoques

Através da Solução de Consulta RFB 144/2012 a 8ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento quanto a procedimentos para valoração de estoques.

No caso de contribuintes que mantenham escrituração contábil descentralizada, ao preparar o seu livro de inventário utilizando a prerrogativa de arbitramento do custo, para a valoração do estoque, se deve utilizar o maior preço de venda praticado no estabelecimento.

Posteriormente, os valores de inventários de cada dependência assim obtidos devem ser adicionados, por totais, grupo a grupo, ao inventário apurado na matriz, esta última responsável pela consolidação e apuração da base de cálculo do IRPJ para o conjunto matriz-filiais.

Por outro lado, no caso de manutenção de contabilidade centralizada, não há que se falar em múltiplos preços de venda a serem praticados quando da valoração de estoques, uma vez que se tem um preço máximo de venda único oriundo do conjunto de notas fiscais que dão suporte à escrituração única, sendo então o maior preço de venda do conjunto matriz-filiais aquele a ser adotado quando da aplicação do § 3o do artigo 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.

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