Este assunto, por incrível que pareça, ainda gera polêmica, pois alguns contribuintes o confundem com o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.
No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, na maioria dos casos.
Veja a íntegra deste assunto acessando o link IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$
10,00.
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