IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00

Este assunto, por incrível que pareça, ainda gera polêmica, pois alguns contribuintes o confundem com o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, na maioria dos casos.

Veja a íntegra deste assunto acessando o link IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$
10,00
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PIS – Receita com Venda de Areia e Brita Regressa ao Regime Cumulativo

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.693/2012, cujo artigo 6º altera a redação do artigo 8º da Lei 10.637/2002, a qual prevê as pessoas jurídicas e as receitas que permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS cumulativo.

Com a alteração, voltam a permanecer sob o regime cumulativo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.

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