PROIES – Moratória e Parcelamento para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.688/2012 instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

O PROIES será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício das respectivas entidades que estejam em grave situação econômico-financeira.

Além do período de moratória de 12 meses o programa prevê o parcelamento da dívida ativa em 180 prestações.

Para ver outros detalhes acesse o tópico PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino, no Guia Tributário On-Line.

Simples Nacional: Abertura de Trilhas, Manutenção de Cercas e Instalação de Placas e Portões

Nos termos da Solução de Consulta RFB 101/2012, da 10ª Região Fiscal, a empresa optante pelo Simples Nacional, que não esteja impedida de permanecer nesse regime de tributação, contratada para prestar, mediante empreitada, serviços de abertura de trilhas, de picadas e de aceiros, manutenção e revisão de cercas e instalação de placas e portões, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006

A empresa optante pelo Simples Nacional, que presta serviços de abertura de trilhas, de picadas e de aceiros, manutenção e revisão de cercas e instalação de placas e portões, em relação a essas atividades, não está sujeita à retenção de que trata o artigo 31 da Lei 8.212/1991.

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PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que  receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.

Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.

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