IRPJ/CSLL – Queda da TJLP Reduz Juros Sobre Capital Próprio

Conforme a Resolução Bacen 4.094/2012 e o Ato Declaratório Executivo RFB 65/2012 a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi fixada em 5,5% ao ano, para o trimestre de julho a setembro/2012, equivalendo a 0,4583% ao mês.

A TJLP estava fixada em 6% (0,5% ao mês) desde julho/2009.

A redução afeta as empresas optantes pelo Lucro Real que se utilizam da possibilidade de calcular e creditar Juros sobre o Capital Próprio aos seus sócios e acionistas.

Referidos juros são despesas dedutíveis e podem ser utilizados como planejamento tributário, desde que observados os limites fiscais e também a repercussão quando os beneficiários forem pessoas jurídicas.

Leia mais acessando o link TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Simples Nacional – Criação de Bovinos para Corte e Leite

Nos termos da Solução de Consulta RFB 74/2012, a 6ª Região Fiscal, da Receita Federal do Brasil, esclarece que a empresa que atua no ramo de criação de bovinos para corte e leite (códigos CNAE 01.51-2/01 e 01.51-2/02) é tributada no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, como empresa comercial.

Comitê Gestor Prorroga Entrega da DASN-SIMEI em Situação Especial

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O prazo anterior era 30/06/2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.