CSLL – Alíquota para Corretoras de Seguros

A Solução de Divergência RFB 4/2012 definiu que as corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

“Protocolo Maldito” – ES Cai Fora

Através do Despacho CONFAZ 74/2012 o Estado do Espírito Santo deixou de aplicar o Protocolo ICMS 21/11, desde 20 de abril de 2012.

O Protocolo ICMS 21/11 é conhecido como “Protocolo Maldito”, porque onera duplamente pelo imposto as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

Dois ou mais Estados e Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns, mas não podem, pelas regras do Código Tributário Nacional e do Convênio ICMS 133/1997 (conhecido como Regulamento do CONFAZ), extrapolar seus limites territoriais. Desta forma, um Estado não pode legislar para os contribuintes de outro Estado, salvo se ambos determinarem a reciprocidade de tratamentos.

Segundo normas do Protocolo 21/11, a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Um verdadeiro absurdo, uma típica e notória extrapolação das regras tributárias, já que impõe aos contribuintes dos estados não aderentes (como S.Paulo, Paraná, Rio, MG, RS e SC) um dever de pagar imposto tanto na origem quanto no destino (bitributação).

Vários contribuintes se insurgiram contra a arbitrariedade prevista no “Protocolo Maldito”, obtendo a dispensa, no judiciário, da aplicação do mesmo (veja notícia “STJ Livra Empresa de Exigência do ICMS em Vendas Virtuais“).

RFB Disponibiliza a Versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

Conforme veiculado pela Receita Federal do Brasil, a versão 2.0.0 já está disponível para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Para outros detalhes acesse o link RFB Disponibiliza a Versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições.

Preços de Transferência – Receita Federal Emite Parecer Normativo

Através do Parecer Normativo 1/2012, a Receita Federal está tratando da análise dos efeitos legais das Medidas Provisórias 472/2009, 476/2009 e 478/2009, com relação às alterações da legislação de preços de transferência.

Conforme o parecer, o método PRL com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 9.430/1996, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010.

Para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010, pode ser aplicado o método PVL com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória 478/2009, na hipótese em que seja mais favorável ao contribuinte.

PIS/COFINS – Operações com Suínos Vivos e Derivados

Nos termos da Solução de Consulta RFB 64/2012, a 9ª Região Fiscal externou o entendimento fiscal sobre o direito à suspensão na aquisição de suínos vivos e na venda de derivados. Tratou também da tributação da venda de produtos não incluídos na Lei 12.350/2010, bem como do crédito presumido sobre a aquisição de suínos vivos.

Conforme a consulta solucionada, a aquisição de suínos vivos da posição 01.03 da NCM, para abate e produção dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0210.1, 0209.00.11, 0209.00.21, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90, é feita com a suspensão da exigibilidade das contribuições para o PIS e para a COFINS.

Também é suspensa a exigibilidade das contribuições incidentes sobre a receita de venda dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4 e 0210.1.

No entanto, é tributada às alíquotas básicas das referidas contribuições a receita de venda dos produtos 0209.00.11, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90.

No tocante aos créditos, pode ser descontados créditos presumidos de PIS e Cofins sobre as aquisições de suínos vivos, mediante a aplicação de 60% da alíquota básica das contribuições para a venda de dos produtos classificados no código NCM 0209.00.11 e de 35% das alíquotas básicas para a venda dos produtos classificados no código NCM 0504.00.13 e 0504.00.90.

Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais. Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!