MEI – Prazo para Entrega da Declaração Anual Encerra Dia 31/Maio

Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, este deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Nos termos da Resolução CGSN 97/2012 para contribuintes situados em municípios sob calamidade pública foi prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2011, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm

Decreto Reduz IOF de Pessoas Físicas

O Governo Federal, através do Decreto 7.726/2012, alterou novamente o Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), reduzindo a alíquota do imposto para 0,0041% ao dia nas operações com pessoas físicas.

Boletim Tributário de 21.05.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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IPI e II – Lei Prorroga Isenção no Âmbito de Competições Desportivas

Nos termos do artigo 9o da Lei 12.649/2012, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2015 a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, exclusivamente para as competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.

Veja mais detalhes acessando o artigo IPI e Imposto de Importação – Isenção no Âmbito de Competições Desportivas.

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Cooperativas de RádioTaxi têm Isenção de PIS e COFINS

A partir de 18.05.2012, as sociedades cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo do PIS e Cofins:

I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas acima, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS, determinada em conformidade com o disposto no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 (PIS – Folha de Pagamento).

Remissão de Débitos

São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e do PIS sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo acima das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.

Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.

Conheça o Manual das Cooperativas