Entidades sem Fins Lucrativos Deverão dar Publicidade a Informações Sobre Convênios e Congêneres

O Decreto Federal 7.724/2012, ao dispor sobre os procedimentos para a garantia de acesso a informação determina, em seu artigo 63, que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:

I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;

II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e

III – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

Veja mais detalhes acessando o link Entidades sem Fins Lucrativos Deverão dar Publicidade a Informações Sobre Convênios e Congêneres.

Rio +20 – Tratamento Fiscal das Importações

A importação de bens de procedência estrangeira para utilização nos eventos previstos para ocorrerem no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 13 a 22 de junho de 2012, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.269/2012, publicada hoje (17/05) no Diário Oficial.

Veja mais detalhes acessando o link Rio +20 – Tratamento Fiscal das Importações.