DIPJ – Atenção para o Conceito de Pessoa Jurídica Inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Leia a integra acessando o link DIPJ – Atenção para o Conceito de Pessoa Jurídica Inativa.

Tiradentes – o Patrono dos Contribuintes

Em 1700, Portugal impõe ao Brasil o “quinto”, correspondente à arrecadação de 1/5 de todo o ouro extraído. Entretanto, nos últimos 30 anos do século 18, houve a decadência da mineração. As autoridades portuguesas passaram a exigir o mínimo de 100 arrobas (1.470 kg) anuais de ouro, como quinto.

Mas a arrecadação média entre 1774 e 1788 fora pouco superior a 60 arrobas/ano. A coroa portuguesa exigiu a cobrança dos quintos em atraso, decretando a “derrama”. O total em “atraso” chegava a 596 arrobas (quase a soma dos quintos pagos nos últimos 10 anos!).

Alguns líderes mineiros, em 1789, se insurgiram contra a arremetida portuguesa, entre os quais, Joaquim José da Silva Xavier – mais conhecido como “Tiradentes”. Porém os planos de liberdade foram denunciados por um grande devedor de impostos da Coroa Portuguesa – o traidor Joaquim Silvério dos Reis. Logo após a denúncia e a prisão dos envolvidos, surpreendentemente, houve suspensão da cobrança da derrama.

Tiradentes foi escolhido para receber um castigo “exemplar” – foi enforcado em 21 de abril de 1792 e esquartejado. Pagou com sua vida, mas os historiadores concordam que a Inconfidência Mineira foi inspiradora para a proclamação da independência do Brasil.

Por também se rebelar contra a imposição de absurdos tributários, Tiradentes foi precursor e é inspirador de movimentos do contribuinte em nossa nação. Sem a inconfidência, os mineiros teriam sua economia sufocada pela derrama tributária. Com o movimento, foi suspensa a cobrança e a economia mineira pode subsistir, e hoje é um dos estados com uma das economias mais pujantes do país.

Dentre os direitos humanos, a liberdade econômica também compreende a liberdade do indivíduo. Sufocar a liberdade com subjugação tributária é um ato contra o direito civil.

Aprendamos com a história: somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!

EFD – Contribuições: Quais Documentos Devem Ser Escriturados?

No tocante às aquisições somente deve ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Assim, no arquivo da EFD-Contribuições, deve-se informar somente as notas fiscais que geram crédito do PIS e Cofins, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições.

Quanto às notas fiscais de saída, devem ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas.

Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Portanto, não precisam ser informadas, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., por não se caracterizarem uma transação comercial.

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FCONT 2012

Encontra-se disponível no sítio da Receita Federal, na internet, a versão 5.0 do FCONT para entrega do ano-calendário 2011 e situações especiais de 2012.

O prazo limite de entrega do Fcont, referente ao ano-calendário 2011 e às situações especiais ocorridas até maio de 2012, é o último dia útil do mês de junho de 2012.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do artigo 2º da IN RFB 967/2009.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, do Guia Tributário On-Line.

Simples Nacional – Prazo de Entrega da DASN Prorrogado para dia 20/Abril

A Resolução CGSN 99/2012 alterou a Resolução CGSN 94/2011, prorrogando o prazo para a entrega da DASN, relativa ao ano-calendário 2011, até 20 de abril de 2012.

Conforme nota oficial da Assessoria de Imprensa da Receita Federal houve emissão indevida de multas por atraso na entrega, as quais serão canceladas.

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