IRPF – Ganho de Capital em Alienações à Prazo

O ganho de capital é apurado como alienação à vista, no entanto, o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

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EFD – Ato Cotepe Promove Alterações

Através do Ato Cotepe/ICMS 16/2012  foram alteradas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverão ser observadas as orientações do guia prático, versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 9/2008, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.01.2013.

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