As empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo devem informar apenas os documentos e operações representativas de receitas. Vale lembrar que novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da publicação do ADE Cofis 24/2011.
O procedimento a ser adotado pelas empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime caixa deve ser em conformidade com registros constantes do ADE Cofis 24/2011 e orientações do Guia Prático. A Pessoa Jurídica deverá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.
