Simples Nacional – Conselho Gestor Disponibiliza a Defis

Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D.

Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013.

No entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Maiores detalhes são encontrados no tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.