PER/DCOMP – Aprovada Versão com Importação do Reintegra

Através da Instrução Normativa RFB 1.253/2012 foi aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

Relembrando que a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados constantes do Anexo Único ao Decreto 7.633/2011, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção, nos termos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Leia também o artigo Reintegra – RFB Normatiza Procedimentos para Ressarcimento e Compensação.

EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação

A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje (02/03) a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja outros detalhes acessando o link EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação.

IRPF: Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?

Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de comprovantes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o comprovante de rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

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