Com relação à competência 01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem transmitir a EFD-Contribuições até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14/03/2012.
A não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A EFD-Contribuições está disciplinada atualmente pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Veja outras obrigações acessórias com a Receita Federal acessando o link Declarações Fiscais Federais de Março/2012
