EFD-Contribuições: Prazo Encerra dia 14/03 para Empresas no Lucro Real

Com relação à competência 01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem transmitir a EFD-Contribuições até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14/03/2012.

A não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

A EFD-Contribuições está disciplinada atualmente pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Veja outras obrigações acessórias com a Receita Federal acessando o link Declarações Fiscais Federais de Março/2012

RTT – Gastos com Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação

Por Intermédio da Solução de Consulta RFB 14/2012, a 6ª Região Fiscal da Receita Federal expôs o seu entendimento acerca dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de acordo com o Regime Tributário de Transição – RTT.

De acordo com o entendimento fiscal, atendidos os requisitos previstos na legislação tributária, a contabilização no ativo intangível, por força das regras contábeis introduzidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009, do valor correspondente à soma dos dispêndios realizados, no período de apuração, com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

As pessoas jurídicas optantes pelo RTT poderão excluir do lucro líquido, na determinação da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados, no período de apuração, com as mesmas atividades, limitada a exclusão ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.

Alternativamente à possibilidade de se admitir como operacionais as despesas com desenvolvimento de inovação tecnológica, as pessoas jurídicas optantes pelo RTT poderão amortizar, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os valores dos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica reclassificados para o “ativo intangível” em face do disposto no artigo 299-A da Lei 6.404/1976, acrescido pela Lei  11.941/2009, caso tenham utilizado a faculdade prevista no artigo 58, § 3º, alínea “b”, da Lei 4.506/1964 em período anterior à 31/12/2008.