Simples Nacional – Venda de Mercadorias no Regime Monofásico

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Base Normativa: Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 128/2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN 94/2011, artigo 25, inciso I, alínea “b”. Vide Solução de Consulta 6/2012, da 3º Região Fiscal da RFB.

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PER/DCOMP – Aprovada Versão com Importação do Reintegra

Através da Instrução Normativa RFB 1.253/2012 foi aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

Relembrando que a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados constantes do Anexo Único ao Decreto 7.633/2011, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção, nos termos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Leia também o artigo Reintegra – RFB Normatiza Procedimentos para Ressarcimento e Compensação.

EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação

A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje (02/03) a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja outros detalhes acessando o link EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação.