INSS/Faturamento – Entendimento Fiscal sobre Empresas de TI e TIC com Atividades Mistas

Através da Solução de Consulta 2/2012, da 6ª Região Fiscal, a Receita Federal expediu entendimento sobre a Contribuição Substitutiva (INSS/Faturamento) das empresas de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação que se dediquem a outras atividades.

De 01.12.2011 até 31.12.2014, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4o do artigo 14 da Lei 11.774/2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).

De acordo com o entendimento fiscal não se consideram serviços de TI e TIC os treinamentos relacionados à área de informática. Sobre a parcela da receita percebida em função da prestação de serviços não considerados serviços de TI e TIC, a exemplo dos treinamentos relacionados à área de informática, a contribuição incidirá, a partir de 01.04.2012 até 31.12.2014, sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores dos serviços, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades não relacionadas no § 4o do artigo 14 da Lei 11.774/2008 e a receita bruta total.

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Resumo das Instruções Normativas RFB de 12.01.2012

Para visualizar uma síntese das diversas Instruções Normativas publicadas no Diário Oficial de ontem (12.01.2012), acesse o link Resumo das Instruções Normativas RFB de 12.01.2012.

PER/DCOMP (Versão 5.0a) – Erro no Recibo do Pedido de Ressarcimento de IPI

A Receita Federal alerta que existe um erro na impressão dos recibos de transmissão de Pedidos de Ressarcimento de IPI (o campo “Valor do Pedido de Ressarcimento” é impresso incorretamente). Entretanto, os valores informados pelo contribuinte são gravados e transmitidos corretamente. A RFB informa ainda que, em breve, será disponibilizada nova versão do programa PER/DCOMP, onde será possível reimprimir os recibos com os valores corretos, sem a necessidade de retificação dos documentos originalmente transmitidos. 

A Receita está orientando os contribuintes a transmitirem seus pedidos normalmente e aguardarem a nova versão para que os recibos sejam impressos de forma correta, sendo que o erro apontado ocorre somente no Pedido de Ressarcimento de IPI.

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