No âmbito do o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), a Lei 12.590/2012, alterou a Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural, conforme segue:
“Artigo 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”
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