Tributos Federais: Tratamento Tributário de “Empresa Júnior”

Nos termos da Solução de Consulta 236/2011, da 9ª Região Fiscal, não constitui instituição de educação, para fins de imunidade tributária, a “empresa júnior”, assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade.

No tocante ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de IRPJ a “empresa júnior”, assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.

Quanto à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, o entendimento da Receita Federal conclui pela tributação das receitas, em razão do evidente caráter contraprestacional. Assim sendo, não estariam isentas da Cofins as receitas decorrentes de prestação de serviços por “empresa júnior”, mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante pagamento.

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IRPF – Nova Versão do Programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”

A Instrução Normativa RFB 1.232/2012  aprovou, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O programa destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

O programa está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

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IRPF – Nova Versão do Programa “Livro Caixa da Atividade Rural”

A Instrução Normativa RFB 1.231/2012 aprovou, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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