RTU – Nova Instrução Normativa para Disciplinar o Regime

A Instrução Normativa RFB 1.245/2012 passa a disciplinar administrativamente o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, a que se referem a Lei 11.898/2009 e o Decreto  6.956/2009, pela fronteira entre os municípios de Ciudad del Este/Paraguai e Foz do Iguaçu/Brasil. Desta forma, foi revogada a Instrução Normativa RFB 1.098/2010.

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Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes

O ano de 2011 foi novamente marcado por discussões políticas envolvendo a implantação de novas fontes de arrecadação (Contribuição para a Saúde, Imposto sobre Grandes Fortunas, Impostos sobre Lucros Distribuídos, etc.). O esdrúxulo, disso tudo, é que agora a Receita Federal do Brasil – RFB divulga o resultado da arrecadação de 2011, comparativamente a 2010, apresentando um aumento real (acima da inflação) de 10,16%. Em termos nominais o aumento foi de 17,40%.

Fica a pergunta: Mesmo com o crescimento que se vê há vários anos precisamos criar novas fontes de arrecadação?

Leia a integra deste artigo acessando o link Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes.

Boletim Fiscal de 30.01.2012

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Brasileiro é o que menos Obtém Retorno dos Impostos Pagos

Em uma lista feita com 30 países e que considera os que proporcionalmente mais arrecadam impostos, o Brasil pelo segundo ano, amarga a última posição.

Muitos brasileiros ainda não se deram conta de que pagamos impostos em tudo que consumimos, desde um simples cafezinho na padaria até os bens de consumo de expressivo valor. Mas isto não é exclusividade do nosso povo; no mundo inteiro os governos arrecadam parte de toda a riqueza gerada a fim de manter os serviços básicos que estão sob sua responsabilidade, como educação, saúde e segurança, por exemplo.

Para ler a íntegra deste artigo acesse o link Brasileiro é o que menos obtém retorno dos impostos pagos.

RFB Prorroga Prazos de Declarações para Contribuintes Situados em Municípios sob Calamidade

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.243/2012 os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Tal disposição aplica-se, inclusive, ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Pela referida instrução foram canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos referidos sujeitos passivos, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

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